
Um vigilante foi demitido por justa causa em virtude de condenação por violência doméstica transitada em julgado. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) alegando que a dispensa foi indevida.
Contudo, a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares, da 88ª Vara do Trabalho do TRT2, manteve a dispensa por justa causa, acolhendo as alegações da defesa da empresa de que a perda dos requisitos legais para exercer a profissão por força de conduta dolosa do empregado já justifica a demissão por justa causa.
A juíza fundamentou a sentença em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a condenação transitada em julgado, por fato criminoso, impede o exercício da atividade profissional de vigilante.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-por-violencia-domestica-motiva-demissao-por-justa-causa/1837101009)