Demissão por justa causa é mantida em virtude de condenação por violência doméstica

Um vigilante foi demitido por justa causa em virtude de condenação por violência doméstica transitada em julgado. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) alegando que a dispensa foi indevida.

Contudo, a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares, da 88ª Vara do Trabalho do TRT2, manteve a dispensa por justa causa, acolhendo as alegações da defesa da empresa de que a perda dos requisitos legais para exercer a profissão por força de conduta dolosa do empregado já justifica a demissão por justa causa.

A juíza fundamentou a sentença em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a condenação transitada em julgado, por fato criminoso, impede o exercício da atividade profissional de vigilante.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-por-violencia-domestica-motiva-demissao-por-justa-causa/1837101009)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques