
Uma empresa do ramo de emissão de certificado digital moveu ação judicial alegando que, ao realizar a pesquisa de seu nome em sites de busca, os primeiros resultados eram os nomes das empresas concorrentes do mesmo segmento. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente.
No julgamento do recurso da empresa, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no voto do relator desembargador Cesar Ciampolini, assentou entendimento de que o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados.
O relator salientou que as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial têm repelido esse mecanismo de empregar expressões que integram a marca de empresas concorrentes como forma de atrair mais consumidores por meio de mecanismos de busca, conhecido como ‘ato parasitário’.
A turma julgadora condenou solidariamente as empresas que utilizaram o serviço e a empresa de internet em danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais a serem apurados em liquidação.
Fonte: (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/uso-de-ferramenta-de-busca-para-concorrencia-desleal-gera-indenizacao)