Empresa é condenada por concorrência desleal ao utilizar nome de concorrente em sistema de pesquisa em sites de busca

Uma empresa do ramo de emissão de certificado digital moveu ação judicial alegando que, ao realizar a pesquisa de seu nome em sites de busca, os primeiros resultados eram os nomes das empresas concorrentes do mesmo segmento. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente.

No julgamento do recurso da empresa, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no voto do relator desembargador Cesar Ciampolini, assentou entendimento de que o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados.

O relator salientou que as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial têm repelido esse mecanismo de empregar expressões que integram a marca de empresas concorrentes como forma de atrair mais consumidores por meio de mecanismos de busca, conhecido como ‘ato parasitário’.

A turma julgadora condenou solidariamente as empresas que utilizaram o serviço e a empresa de internet em danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais a serem apurados em liquidação.

Fonte: (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/uso-de-ferramenta-de-busca-para-concorrencia-desleal-gera-indenizacao)

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