Justiça do trabalho condena empresa em danos morais por não utilizar o nome social de funcionário trans

Um homem trans que trabalhou na Atento em duas oportunidades moveu ação de indenização em face da empresa por ter sofrido discriminação no trabalho.

O seu nome errado constava no sistema do RH da empresa e, por essa razão, outros funcionários passaram a tratá-lo pelo nome e pronome errados. O homem afirma que foi obrigado a se apresentar como mulher perante os clientes, tendo sido orientado a utilizar o banheiro de pessoas com deficiência para não se sentir desconfortável no banheiro masculino.

Em sua defesa, a Atento alegou que o seu sistema de gestão é atrelado ao CPF e que não é possível mudar, sendo dever do empregado providenciar a alteração nos órgãos governamentais.

O juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, condenou a empresa em danos morais no valor de 20 vezes o último salário do homem. Em sua fundamentação, o magistrado salientou que a transição que a pessoa trans enfrenta é burocrática e difícil, não se mostrando razoável exigir que o indivíduo altere seu cadastro em todos os órgãos para só depois adotar sua identidade de gênero.

Fonte:
(https://www.jota.info/coberturas-especiais/diversidade/call-center-e-condenado-por-nao-tratar-atendente-trans-masculino-por-nome-social-16052023?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__17052023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

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