
Uma mulher ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de indenização por danos morais em face do ex-companheiro, e juntou gravações de áudio e mensagens de texto provando que o homem proferia insultos, controlava o uso dos recursos do casal e ameaça se desfazer de objetos da mulher caso ela não lhe entregasse todo o salário.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
No julgamento do recurso da mulher, a relatora desembargadora Ana Zomer, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o ex-companheiro a indenizar a mulher em R$ 20 mil a título de danos morais.
Em seu voto, a relatora salientou que o conjunto probatório dos autos demonstra a agressividade com que o ex-companheiro se dirigia a mulher, bem como que a separação foi carregada de violência doméstica, sendo a vítima submetida a sofrimento psíquico, insultada, humilhada gravemente em sua honra e controlada financeiramente, sendo certo que autora comprovou os prejuízos sofridos em sua esfera moral e emocional.
Fonte:
(https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91659)