Uma motorista ajuizou ação rescisória tentando rescindir um acordo homologado em reclamação trabalhista que moveu em face da empresa empregadora.
A motorista alegou que foi coagida a aceitar os termos do acordo, bem como que foi a empresa quem indicou a advogada que lhe assistiu e que definiu o valor do cálculo a ser liquidado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) julgou improcedente o pedido da motorista, sob o argumento de que não foi informado qual seria o valor devido, bem como por inconsistências no relato da trabalhadora.
A empregada recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o relator do recurso, Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), negou provimento fundamentando sua decisão no fato do acordo homologado judicialmente só poder ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior.
Fonte:
(https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/27205/Alegacao-de-prejuizos-nao-e-suficiente-para-anular-acordo-homologado-em-acao-trabalhista)