
Uma consumidora teve seu nome inscrito no órgão de proteção ao crédito Boa Vista Serviços S.A., por uma suposta dívida de R$ 41,61 com a loja Riachuelo. A consumidora alegou desconhecer tal débito.
A empresa, em sua defesa, alegou que encaminhou mensagens eletrônicas notificando o cadastramento para o e-mail da consumidora. Contudo, a consumidora afirmou desconhecer tal endereço eletrônico e a empresa não conseguiu provar o contrário.
Diante disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa a pagar R$ 1.500,00 a título de danos morais, bem como excluir o nome da consumidora de seus cadastros.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-mai-17/orgao-protecao-credito-indenizar-consumidora)