
Uma empresa ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da Oi, alegando que celebrou contrato para intermediar serviços de registros de seus domínios na internet. Porém, quando tentou colocar o site no ar, tomou conhecimento de que o segundo domínio não lhe pertencia mais, tendo sido registrado por terceiros.
A empresa foi informada de que a propriedade intelectual foi cancelada por falta de pagamento. Em contato com a Oi, teve como resposta que, como o registro não estava mais disponível, a única solução era a restituição dos valores pagos anualmente.
O juiz de primeira instância condenou a Oi a pagar R$ 4.280 por danos materiais e R$ 15 mil por perdas e danos em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação de restabelecer o registro do domínio desejado.
No julgamento do recurso da Oi, o relator desembargador Mota e Silva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou o pagamento das anuidades dos domínios nos anos de 2011 e 2012 em que houve o congelamento e o cancelamento do registro por falta de pagamento, e posterior efetivação de registro realizado por terceiro e manteve a sentença.
Fonte:
(https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-tera-de-indenizar-por-perda-de-dominio-na-internet.htm)