Uma usina de Uberaba foi condenada em R$ 250 mil a título de indenização por não cumprir a cota legal de pessoas com deficiência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação, alegando que, conforme auto de infração lavrado em 2013, a empresa tinha mais de 600 funcionários e somente um foi contratado pela cota.
O MPT salientou ainda que a usina foi advertida várias vezes nos últimos 5 anos, mas quedou-se inerte. A defesa da usina alegou que o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência e juntou laudos técnicos que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.
O pedido do MPT foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) a usina se empenhou em cumprir a lei, publicando anúncios nos jornais locais e informando a existência de vagas nas entidades que cuidam dos interesses de pessoas com deficiência.
Contudo, em julgamento do Recurso de Revista, o relator do recurso, desembargador convocado José Pedro de Camargo, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acolheu o recurso do MPT, e condenou a usina a pagar R$ 250 mil de indenização, observando que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015, e, mesmo mantendo mais de 70 atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ter sido proposto Termo de Ajustamento de Conta (TAC) pelo MPT, a empresa permaneceu omissa.
Fonte:
(https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/27241/Usina-e-condenada-por-nao-cumprir-cota-de-pessoas-com-deficiencia)