
A empresa de transportes Cabify, que encerrou suas atividades no Brasil, foi condenada em primeira instância em reclamação trabalhista movida por um motorista, que pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego.
Em segunda instância, a 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-3), manteve a sentença, mesmo sob o argumento da defesa de que o tribunal não seguiu precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), os quis admitem outras formas de contratação.
Outro argumento da defesa foi no sentido de que o motorista é quem decidia se aceitava ou não uma corrida, ou seja, o motorista decide quando quer trabalhar, não sendo exigida jornada mínima de trabalho, ou, ainda, número mínimo de viagens, não havendo fiscalização ou punição pela decisão do motorista, razão pela qual não existe o vínculo de emprego protegido pela CLT.
No julgamento do recurso ao STF, o relator Ministro Alexandre de Moraes cassou o acórdão do TRT-3 e acolheu os argumentos da defesa, fundamentando seu voto no fato da decisão recorrida ter desconsiderado os precedentes do Supremo, ou seja, de que a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/387050/moraes-derruba-vinculo-entre-motorista-e-aplicativo-de-transporte)