
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença de primeira instância, que julgou procedente o pedido de uma estudante que teve a matrícula negada em universidade, sob a alegação de que teria dívidas com outra universidade.
O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, em seu voto, confirmou a sentença e salientou que se trata de uma nova relação jurídica, em instituições diferentes, e que débitos de outras instituições não podem obstar a matrícula.
O acórdão trouxe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que asseveram que as instituições de ensino superior podem negar a renovação de matrícula em hipótese de inadimplência, o que não é o caso em julgamento.
Fonte:
(https://www.sedep.com.br/noticias/trf1-universidade-nao-pode-impedir-matricula-de-aluno-com-pendencia-financeira-em-outra-instituicao-de-ensino/#:~:text=Experimente%20Gr%C3%A1tis-,TRF1%3A%20Universidade%20n%C3%A3o%20pode%20impedir%20matr%C3%ADcula%20de%20aluno%20com%20pend%C3%AAncia,outra%20institui%C3%A7%C3%A3o%20de%20ensino%20superior)