Candidato com deficiência que foi excluído de concurso público obtém na justiça o direito de ser reincluído no certame

Um candidato inscrito em concurso de auditor fiscal, na cota de pessoas com deficiência física (PCD), foi excluído pela banca que não reconheceu sua condição, mesmo após ter sido apresentado documento em que o próprio governo do Distrito Federal reconhece a sua deficiência.

Foi ajuizada ação com pedido de tutela de urgência em face do Distrito Federal e do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), por meio da qual o autor comprovou que sofre de sequela de lesão condral, o que gera limitação funcional permanente em seu pé.

No julgamento da ação, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou a reinclusão do candidato no certame sob o fundamento de que o indeferimento utilizado pela banca examinadora “está em dissonância com as previsões legais e regulamentares regentes do tema, inclusive com o edital”.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-mai-28/juiz-anula-exclusao-candidato-pcd-concurso-auditor-fiscal)

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