Empresa é condenada a pagar danos morais a trabalhador aprovado no processo seletivo, mas não contratado

Um trabalhador que já havia sido aprovado no processo seletivo na empresa Localiza, inclusive já tendo feito o exame admissional, apresentado diversos documentos pessoais, e declaração de vínculo bancário para abertura de conta-salário, foi dispensado antes de iniciar o trabalho.

Irresignado, ajuizou ação em face da empresa, que se defendeu alegando que a vaga para a qual o trabalhador foi aprovado havia sido fechada. Porém, tal comunicação aconteceu dois meses após a declaração do vínculo.

No julgamento da ação, o juiz do Trabalho Natan Mateus Ferreira, da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2), condenou a Localiza a pagar ao trabalhador R$ 15 mil a título de danos morais em virtude da desistência da empresa em contratar o trabalhador e ainda mantê-lo, por várias semanas, de forma injustificada, na expectativa da admissão.

Para o magistrado, presume-se uma situação de profunda humilhação, sofrimento e desonra, manter a pessoa desempregada, na expectativa de ser contratada ao longo de várias semanas após ter confirmado a aprovação no processo seletivo, para depois fechar a vaga sem efetivar a contratação.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-mai-28/localiza-indenizar-trabalhador-perda-chance)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques