
Foi aprovado texto substitutivo ao Projeto de Lei 2496/22 que aumenta a validade da CNH, após o vencimento, para 60 dias, e estabelece ainda prazo indeterminado de validade para o seu uso como documento oficial de identidade.
Nesse período de 60 dias, o motorista não poderá ser multado por trafegar com a CNH vencida. O texto, do deputado José Nelto (PP-GO), segue a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator, atualmente, o prazo de 30 dias de validade da CNH após o vencimento é muito curto, e o novo prazo permitirá que o condutor organize melhor o seu tempo para realizar os exames e providenciar a documentação.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-estende-para-60-dias-a-validade-da-cnh-apos-vencimento)