Execução de dívidas da empresa não pode ser direcionada para sócio sem poder de gestão, ainda que majoritário

O governo do Tocantins ajuizou ação de execução em face de uma empresa e seus sócios por débitos de ICMS no valor de R$ 14,9 mil, tendo uma das sócias apresentado exceção de pré executividade e pleiteado a sua exclusão do polo passivo, pois, não possui poder de gestão.

Em primeira instância, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, rejeitou o pedido e equiparou a sócia a administradora, uma vez que ela detém 90% do capital social da empresa.

No julgamento do recurso, o relator desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), confirmou que a sócia é apenas cotista e não tem quaisquer poderes de gestão na empresa e, diante disso, não pode ser incluída como responsável solidária pelas obrigações tributárias da empresa.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/dl/socia-poderes-gestao-ainda-majoritaria.pdf)

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