Uma mulher com esquizofrenia obteve na justiça o direito ao benefício assistencial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), após comprovar sua vulnerabilidade sócio econômica.
O juiz do caso, da 11ª Vara do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, apontou que, conforme laudo pericial juntado aos autos, a autora é portadora de esquizofrenia desde os anos 1980, tendo sido comprovado impedimentos ao seu próprio sustento, bem como que vive de doações e ajuda de vizinhos.
Diante desse entendimento, o magistrado acolheu o pedido da autora, fundamentando sua decisão no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, de que a assistência será prestada a quem dela necessitar, garantindo-se um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de se manter ou de serem amparados pela família.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/dl/auxilio-portador-esquizofrenia-inss.pdf)