
Um cliente investidor celebrou contrato com uma empresa para prestação de serviços de investimentos em bitcoin durante o período de 14 de abril de 2020 a 25 de março de 2021, com investimento de R$ 663 mil referentes a 10 contratos, com previsão de rendimentos fixos de 10% ao mês.
O cliente alegou que durante o período de 4 de março de 2021 a 13 de setembro de 2021 a empresa transferiu para a sua conta o valor de R$ 603.500,00, porém, após isso não houve pagamento de juros e nem a devolução do valor aplicado.
O juízo de primeira instância deferiu o pedido do cliente apenas para restituir o valor investido, não incluindo os juros mensais previstos no contrato por entender que o objeto do contrato é ilícito e ilegal e, em razão disso, deveria ser anulado e as partes restituídas.
No julgamento do recurso, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu pela restituição da quantia de R$ 59.900, em razão de prática de pirâmide financeira, porém decidiu que os juros pleiteados pelo cliente não são devidos, pois, extrapolam qualquer rendimento lícito do mercado monetário oficial, não podendo buscar obter o rendimento daquilo que é ilegal, imoral e indevido.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-restituir-quantia-investida-por-cliente-devido-a-piramide-financeira)