Um homem constatou uma série de compras indevidas feitas em seu nome no site de pagamentos virtuais Mercado Pago. O homem buscou a solução pela via administrativa, mas o site não o atendeu. Diante disso, ajuizou ação em face do Mercado Pago, pleiteando o cancelamento das compras e indenização por dano moral.
Em primeira instância, o juízo acolheu apenas o pedido de cancelamento das compras, mas rejeitou a indenização por danos morais, o que fez o cliente recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
No julgamento do recurso, a relatora desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, da 3ª Câmara Cível do TJBA, reformou a sentença de primeira instância e condenou o Mercado Livre ao pagamento de danos morais, com o fundamento da teoria do desvio produtivo do consumidor — em que é considerada abusiva a prática de perda de tempo útil imposta pelo fornecedor para reconhecimento de direito do consumidor.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/dl/site-pagamentos-indenizar-compras.pdf)