
Candidatos para vagas de vigilantes, auxiliares de segurança e portaria, para trabalharem em empresa multinacional, denunciaram na Justiça do Trabalho a empresa que estava realizando a seleção. De acordo com os denunciantes, a sócia e o advogado da empresa, questionavam os candidatos na entrevista se já haviam ajuizados ações em face dos ex-empregadores, ou se pretendiam ajuizar, e se o ajuizamento era recorrente.
Em primeira instância, a juíza do Trabalho Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, salientou que os elementos dos autos demonstram que os reclamados discriminavam trabalhadores que ajuizavam ações por meio de um “cadastro negativo” ou “lista suja”.
Os reclamados recorreram, mas o relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), manteve a sentença para condenar a empresa e o advogado a pagarem R$ 150 mil por dano moral coletivo ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/387553/empresa-e-condenada-em-r-150-mil-por-lista-suja-de-trabalhadores)