Decisão que reconheceu vínculo empregatício de advogada autônoma com escritório de advocacia é cassada pelo STF

Uma advogada autônoma ajuizou reclamação trabalhista em face de um escritório de advocacia pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício. Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido por não constatar a subordinação, uma vez que a advogada prestava serviços de forma autônoma.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) reformou a sentença e reconheceu o vínculo, sob o argumento de existirem fortes indícios de fraude à legislação trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão.

No entanto, no julgamento do Recurso Extraordinário, o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o acórdão, por entender que a Justiça do Trabalho não observou a jurisprudência do STF, que reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho, além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-mai-31/stf-cassa-decisao-reconheceu-vinculo-emprego-autonoma)

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