Depósito judicial em ação de consignação em pagamento não pode ser levantado em caso de desistência da ação pelo autor, após a apresentação da defesa

Uma devedora ajuizou ação revisional com consignação em pagamento em face de um fundo de investimento, alegando que celebrou contrato de financiamento para aquisição de veículo, cujas cláusulas previam encargos financeiros abusivos.

Em sua defesa, o fundo alegou que o montante depositado nos autos era insuficiente. Diante disso, a devedora desistiu da ação, e o fundo concordou com a desistência, desde que pudesse levantar o valor depositado.

Em primeira instância, o juízo homologou o pedido de desistência e autorizou o fundo a levantar o depósito. Contudo, no julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o acórdão determinou que o levantamento fosse feito pela devedora, pois, extinta a ação de consignação em pagamento sem julgamento de mérito, retornando as partes ao estado em que se encontravam antes da propositura da ação.

No julgamento do recurso especial do fundo de investimento, a relatora Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a extinção de ação de consignação de pagamento após o oferecimento de contestação, em razão da desistência do autor, permite ao credor levantar os valores depositados em juízo, não sendo viável a retomada do valor pelo autor.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-01/autor-desiste-acao-consignacao-nao-reaver-dinheiro)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques