
Pouco mais de um mês após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a penhora parcial de salário do devedor que ganhe menos de R$ 50 mil, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já passou a aplicar a nova norma em seus julgados.
A 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou uma decisão que havia negado a penhora de 30% do salário de um devedor que é assessor parlamentar e recebe R$ 12.091,95. Segundo os julgadores, a proteção conferida ao devedor não pode tornar-se meio de impedir a satisfação do credor, em favor de quem se processa a execução e, por essa razão, autorizaram a penhora de 15% do salário do devedor, por ser percentual modesto e que não prejudica a sua subsistência.
A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, seguindo o entendimento do STJ, determinou a penhora de parte de salário de um devedor que recebe uma remuneração bruta de R$ 4.174,75 para quitar uma dívida de R$ 42.657,19 com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP).
Para os especialistas, a decisão do STJ foi acertada, pois, o acórdão, além de reconhecer a excepcionalidade da penhora, apontou os requisitos que devem estar presentes para que ela ocorra.
Fonte:
(https://www.jota.info/justica/tjsp-comeca-a-aplicar-decisao-do-stj-para-penhorar-salario-de-devedor-04062023)