
Durante a pandemia, um vereador do município de Luiz Antônio, publicou foto com um aluno da rede pública municipal, sem a utilização de máscara de proteção, a fim de promover-se perante o eleitorado.
Diante disso, o relator do julgamento, desembargador Encinas Manfré, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o político e a municipalidade, solidariamente, a indenizar a criança em R$ 5 mil por danos morais.
Para o relator, é imprescindível o consentimento expresso para a veiculação da imagem quando esse uso tiver por finalidade promover interesse de outra pessoa.
O município também foi condenado, pois, no entendimento do magistrado, o ente deve responder pelos atos praticados, uma vez que, a despeito da publicação da imagem do autor ter se verificado em rede social do vereador, a conduta irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjsp-condena-vereador-que-publicou-foto-nao-autorizada-de-crianca-nas-redes-sociais)