
Um homem, pai de gêmeos, ajuizou ação pleiteando a concessão de licença paternidade de 180 dias, o mesmo período de licença previsto para as mães.
Em primeira instância o pedido liminar foi negado pelo Juizado Especial Federal de Santa Catarina, sob o argumento de que não existe previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal.
O pai recorreu ao Colégio Recursal e obteve provimento no recurso. Para o relator do recurso, juiz federal Adriano Vitalino dos Santos, mesmo que a legislação referente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que o fato de serem filhos gêmeos demandará maiores cuidados.
Para o relator, o ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente, e a concessão da liminar concretizará a intenção da Constituição Federal.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/387854/pai-de-gemeos-consegue-licenca-de-180-dias-igual-a-prevista-para-maes)