
Um recém-nascido prematuro precisou ser internado, sendo que durante o período legal de 30 dias da proteção assistencial, a família solicitou ao plano de saúde a inclusão do bebê como dependente do avô, o que foi negado pelo plano sob o argumento que só seria permitida a inclusão de filhos naturais ou adotivos do titular.
Diante disso, a família ajuizou ação em face da operadora e obteve o provimento em primeira e segunda instâncias. No julgamento do recurso especial interposto pela operadora, o STJ manteve as decisões e negou provimento ao recurso.
Para o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é ilícita a recusa do plano de saúde de continuar pagando pelo tratamento do recém-nascido após o trigésimo dia de vida, pois, após esse prazo, o nascitura deve ser considerado usuário por equiparação até receber alta médica, sendo que a operadora poderá cobrar da família quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-12/plano-saude-incluir-neto-titular-dependente-stj)