
A Unimed interpôs dois recursos especiais questionando decisões de primeira e segunda instância que a obrigaram a custear o tratamento de equoterapia para criança com paralisia cerebral, e a cobertura de tratamento multidisciplinar, inclusive com equoterapia, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com síndrome de Down.
No julgamento dos recursos, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a obrigação do plano de saúde em cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral.
Para a relatora, o fato da síndrome de Down e paralisia cerebral não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação da operadora em cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tratamento-para-sindrome-de-down-e-lesao-cerebral-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude)