Banco é condenado a limitar a taxa de juros à média do mercado

Um consumidor que celebrou contrato de empréstimo pessoal com taxa de juros anual de 57,72% ao ano, acionou a financeira para reduzir a taxa à média do mercado. Em primeiro grau, o pedido foi negado.

Inconformado, o consumidor recorreu e a 20ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a decisão de primeira instância e determinou que o banco limitasse as taxas de juros do contrato bancário à média de mercado, por entender que a taxa pactuada de 57,72% ao ano é muito superior à taxa média de mercado de 18,98%.

Para o relator do recurso, desembargador Rebello Pinho, a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato bancário objeto da ação de 57,72% ao ano é ilícita, pois, configura uma diferença muito grande com a taxa média praticada pelo mercado, ao passo que a financeira não apresentou nenhuma justificativa para tal fato, sendo considerada abusiva tal cobrança, razão pela qual foi acolhido o pedido de compensação do indébito, no valor equivalente, em montante a ser apurado em liquidação, e até mesmo a repetição de eventual saldo credor em favor da parte autora.

Fonte:
(https://jurisite.com.br/noticias_juridicas/tj-sp-manda-banco-limitar-taxas-de-juros-a-media-do-mercado)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques