A empresa aérea TAM foi condenada em R$ 23,4 mil a título de danos morais e materiais por impedir que um cão de apoio embarcasse no avião com seu tutor.
O tutor, que sofre de agorafobia, que é o medo mórbido de se sentir sozinho em grandes espaços abertos ou para atravessar locais públicos, tentou embarcar com seu cão de apoio em um voo de Florianópolis/SC para Guarulhos/SP com destino final em Roma, mas foi proibido pela companhia sob a alegação de que este serviço não era disponibilizado para o trecho da viagem.
Porém, o cliente comprovou que foi orientado previamente pela própria empresa, por meio do chat, e-mail e formulários, e que teria o direito de transportar o cão no voo.
Diante disso, a 6ª Vara Cível de Florianópolis/SC condenou a companhia aérea a pagar ao tutor, a título de indenização por danos materiais e morais, o valor de R$ 23, 4 mil.
Fonte:
(https://direitoreal.com.br/noticias/tam-indenizara-tutor-de-cao-de-apoio-pelo-impedimento-do-embarque-do-animal-em-voo)