
Ao iniciar uma corrida por aplicativo, uma youtuber pediu para o motorista fechar os vidros do carro. O motorista, por sua vez, deixou apenas a janela do seu lado aberta com espaço de três dedos, justificando que cumpria protocolos de saúde em razão da pandemia do corona-vírus.
Diante da insistência da passageira, o motorista decidiu retornar a local de embarque para que ela desembarcasse e chamasse outro veículo. Contudo, ao desembarcar, a youtuber filmou o motorista chamando-o de “ridículo” e, posteriormente, publicou o vídeo em suas redes sociais, onde detém um público de 14,5 milhões de seguidores.
O motorista, então, ajuizou ação de indenização em face da youtuber, que em sua defesa alegou que teria postado, na sequência, um vídeo pedindo desculpas por ter divulgado a imagem do motorista sem a sua autorização.
Em primeira instância, a youtuber foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 25 mil. Na fundamentação da decisão, o juiz do caso, José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, salientou que o cerne da questão é definir se houve ou não prática de ato ilícito pela youtuber que, conforme as alegações iniciais do motorista, teria ofendido seu direito à personalidade, ao tratá-lo de forma desrespeitosa, além de expor sua imagem nas redes sociais, sem a devida autorização, de forma vexatória.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-08/youtuber-condenada-postar-foto-motorista-rede-social)