
Um posto de combustíveis pleiteou na justiça autorização para pesquisar, junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho, a existência de pensões ou benefícios em nome de devedor.
O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o argumento de que se tratavam de verbas salariais, e que são totalmente impenhoráveis, conforme o artigo 833, do Código de Processo Civil.
Inconformado, o posto recorreu ao STJ, que deu parcial provimento ao Recurso Especial para autorizar que o credor busque junto aos referidos órgãos as informações pleiteadas.
Para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, de acordo com a recente jurisprudência da Corte, a impenhorabilidade das verbas salariais não é absoluta.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-13/credor-civil-consultar-inss-verbas-penhoraveis-devedor)