Superior Tribunal de Justiça autoriza credor a pesquisar junto ao INSS e Ministério do Trabalho a existência de pensões ou benefícios em nome do devedor

Um posto de combustíveis pleiteou na justiça autorização para pesquisar, junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho, a existência de pensões ou benefícios em nome de devedor.

O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o argumento de que se tratavam de verbas salariais, e que são totalmente impenhoráveis, conforme o artigo 833, do Código de Processo Civil.

Inconformado, o posto recorreu ao STJ, que deu parcial provimento ao Recurso Especial para autorizar que o credor busque junto aos referidos órgãos as informações pleiteadas.

Para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, de acordo com a recente jurisprudência da Corte, a impenhorabilidade das verbas salariais não é absoluta.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-13/credor-civil-consultar-inss-verbas-penhoraveis-devedor)

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