
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP).
O modelo contém apenas 8 campos de preenchimento considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD receba dos agentes de tratamento as informações básicas para a fiscalização, tais como: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal.
O modelo foi publicado em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para ATPP, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2, que prevê, em seu art. 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada. E trouxe, no parágrafo único desse artigo, a obrigação da ANPD em fornecer o modelo para o preenchimento simplificado desse registro.
Fonte:
(https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-modelo-de-registro-simplificado-de-operacoes-com-dados-pessoais-para-agentes-de-tratamento-de-pequeno-porte-atpp)