
Funcionária que se ausentou de uma reunião virtual por estar com dor de cabeça foi exposta pelo seu superior, que, ao compartilhar uma planilha com os demais funcionários presentes na reunião, escreveu ao lado de seu nome: dor de cabeça.
Diante disso, a desembargadora Catarina von Zuben, da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, condenou a empresa a indenizar a funcionária por entender que houve estereótipo de gênero que ignora condições biológicas e associa seu acometimento ao absenteísmo, ou seja, a falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento de um dever ou obrigação.
A magistrada, ao aumentar a indenização, levou em conta o pedido da inicial de condenação em até três vezes o salário e afirmou que “a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens”.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388320/empresa-e-condenada-por-expor-funcionaria-ausente-por-dor-de-cabeca)