
Um candidato foi eliminado de um concurso para a Polícia Civil na fase de avaliação de vida pregressa em virtude de existência de dívida de IPTU do Distrito Federal.
Diante disso, ajuizou ação alegando que a dívida somente existia em razão de um imóvel de sua propriedade que havia sido alugado, porém que o inquilino deixou de realizar o pagamento, sendo certo que todas as certidões de antecedentes criminais foram negativas.
No julgamento do recurso apresentado junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, o relator desembargador Wilson Safatle Faiad, da 3ª Câmara Cível, decidiu pela suspensão da eliminação, pois, tal ato pressupõe condenação definitiva ou por órgão colegiado, e mesmo que a legislação preveja requisitos mais rigorosos para determinados cargos, é vedado, em qualquer caso, a eliminação por simples processo em andamento, salvo em situações excepcionalíssimas.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-16/candidato-nao-eliminado-concurso-dever-iptu)