
Um advogado ajuizou ação de indenização em face do Facebook sob a alegação de que foi informado por familiares sobre um número estava utilizando a sua fotografia e solicitando dinheiro a terceiros. Ao saber da fraude, registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com conhecidos, familiares e clientes, alertando que seu nome estava sendo utilizado por golpistas para a prática de estelionato. Também solicitou ao WhatsApp a exclusão da conta falsa com sua imagem, recebendo apenas uma mensagem automática.
O advogado obteve a liminar para determinar o bloqueio do uso do WhatsApp pelo número informado, sob pena de incidência de multa diária. Porém, o juiz verificou que a tutela deferida não foi cumprida.
Diante disso, o juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP, salientou que a empresa tem a prerrogativa contratual de promover a exclusão, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil, fixando os danos morais em R$ 5 mil e determinando a exclusão definitiva da conta do WhatsApp.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389830/facebook-indenizara-advogado-vitima-de-conta-falsa-criada-no-whatsapp)