
Uma funcionária de um pet shop ajuizou ação trabalhista alegando acúmulo de funções não remuneradas, pois, teria sido contratada como recepcionista, mas realizava tarefas diversas, como pentear os animais, limpar a loja e a sala de cirurgia clínica. Para comprovar o alegado, a trabalhadora juntou prints de conversas de WhatsApp.
No julgamento da ação, o juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, julgou improcedente o pedido da trabalhadora ao concluir que o os prints de Whatsapp são inválidos como meio de prova, uma vez que não se pode analisar a cadeia de sequência das conversas, além de existirem diversos aplicativos que permitem a fabricação de conversas entre quaisquer pessoas.
Para o magistrado, as conversas poderiam ter sido documentadas por meio de ata notarial ou por pela produção de laudo emitido por entidades terceiras com validade jurídica, que seria capaz de emitir um relatório técnico apontando a origem e a integridade dessas provas.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/print-de-tela-nao-e-aceita-como-prova-em-processo-trabalhista/1896258022)