
Um contribuinte aposentado por tendinite no punho, após comprovar judicialmente que a doença foi causada em função do seu trabalho, obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A 2ª Turma do STJ proferiu o acórdão concedendo a isenção de IRPF sobre a aposentadoria do contribuinte, em razão da comprovação do que a aposentadoria se deu em razão de doença grave (tendinite de punho), conforme prevê o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda.
Conforme restou fundamentado no acórdão, a concessão da isenção tem como objetivo atenuar o sofrimento do aposentado, principalmente com o custo relativo ao tratamento médico da moléstia adquirida em função do trabalho.
Fonte:
(https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-concede-isencao-de-irpf-em-funcao-de-tendinite-causada-pelo-trabalho-05062023)