
Justiça condena Universidade em R$ 300 mil por danos morais coletivos ao dificultar contratação de pessoas com deficiência (PCD).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública em face da Unisa – Universidade de Santo Amaro (Obras Sociais e Educacionais de Luz), de São Paulo/SP, alegando que a universidade foi alvo de inquérito instaurado em 2013 por descumprir a política de cotas para PCD’s.
O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da defesa da Unisa, que declarou que os documentos do inquérito comprovavam a adoção de medidas para cumprir a cota, e o não cumprimento do percentual legal se devia à escassez de pessoas interessadas ou à ausência de qualificação para as vagas disponíveis. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
No entanto, no julgamento do Recurso de Revista do MPT, o relator Ministro Cláudio Brandão, da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou a Unisa ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos e o cumprimento do percentual de vagas destinadas a PCD’s no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 por vaga não preenchida.
Para o relator, a exigência de certas qualificações “restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência”, contrariando o direito à inclusão e caracterizando “discriminação por sobrequalificação”.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/387667/universidade-e-condenada-por-dificultar-contratacao-de-pcds)