Aprovado Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aperfeiçoa as regras dos tribunais para receber denúncias de assédio

Na última terça-feira (22/8), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, foi aprovado o Ato Normativo que modificou a Resolução CNJ 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para adequá-lo às propostas resultantes do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ocorrido em junho deste ano, em Brasília.

Alguns dos pontos importantes do ato normativo são: (i) garantir sigilo e respeito à autonomia das vítimas de preconceito ou assédio no Poder Judiciário; (ii) aprimorar os fluxos de trabalho das comissões de prevenção e enfrentamento do combate ao assédio moral ou sexual e da discriminação; e (iii) viabilizar conteúdo mínimo nos treinamentos e protocolos para atendimento a esses casos, dentre outros.

A norma ainda exige o consentimento expresso do denunciante para qualquer registro ou encaminhamento formal da denúncia e, se a denunciante entender não ser possível a resolução do conflito, poderá solicitar a qualquer tempo o encaminhamento da denúncia à autoridade competente para providências cabíveis, inclusive para apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-28/cnj-padroniza-atendimento-tribunais-receber-casos-assedio)

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