O direito a folga quinzenal das mulheres aos domingos está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF)

Está em julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos. O artigo 386, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso nesses dias.

Trata-se o caso de julgamento de recurso interposto por uma rede varejista ao pagamento em dobro às suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado ao descanso. Nas instâncias ordinárias o pedido foi julgado procedente, sendo confirmado no Tribunal Superior do Trabalho. A rede varejista manejou recurso extraordinário ao STF alegando que a escala diferenciada de repouso é inconstitucional, pois, viola a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

A relatora do caso, Ministra Carmem Lúcia, em decisão monocrática manteve o acórdão, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, porém, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram. O julgamento se encerra no dia 01/09.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/stf-debate-folga-quinzenal-mulheres-aos-domingos)

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