Vale pagará R$ 250 mil a trabalhador que perdeu irmã e colegas em Brumadinho

Um operador de equipamento foi contratado pela Vale em 2005 e transferido de Brumadinho para Vitória em 2018. Quando houve a tragédia do desabamento da barragem, ele perdeu a irmã caçula, que também era funcionária da Vale, além de um sobrinho e vários antigos colegas de trabalho. Em decorrência da tragédia, ele foi diagnosticado com estresse pós-traumático e iniciou tratamento psiquiátrico. Sete meses após o desastre, foi enviado de volta a Brumadinho, chegando a ser declarado incapacitado para o trabalho em três ocasiões e ficou afastado de suas atividades por vários meses. No final de 2021, foi dispensado sem justa causa.

À época, o laudo médico emitido constatou que o operador não tinha condições para qualquer trabalho, devido às oscilações de humor e ao “grau acentuado e refratário ao tratamento de sua patologia”. Contudo, a Vale manteve a dispensa e o trabalhador ajuizou ação pleiteando a anulação da dispensa e o retorno ao trabalho em função compatível com a sua limitação. Em primeiro grau foi determinada a sua reintegração e a compensação dos valores pagos pela empresa na rescisão contratual.

No recurso da Vale, o relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, da1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), condenou a mineradora Vale a indenizar em R$ 250 mil o ex-empregado por constatar o nexo de causalidade entre a doença do trabalhador e a tragédia. Para o magistrado, ”Ainda que o autor não estivesse trabalhando no exato momento do acidente e não tenha sofrido lesão à sua integridade física, não há a menor dúvida acerca do sofrimento e angústia por ele experimentados, pois seria uma vítima em potencial se estivesse presente quando ocorreu a tragédia”.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-28/vale-indenizar-operador-perdeu-irma-brumadinho)

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