
Em junho de 2018, em Limeira, um caminhoneiro se deparou com dois animais na pista da Rodovia dos Bandeirantes e não teve tempo de desviar, atropelando-os. Diante disso, ajuizou ação de indenização em face da concessionária da rodovia.
Em sua defesa, a concessionária alegou a sua ilegitimidade passiva e denunciou à lide o homem identificado como o dono dos cavalos, tendo afirmado ser culpa exclusiva do proprietário dos equinos.
Contudo, no julgamento da ação, o juiz Thomaz Correa Farqui, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, não acolheu a tese da defesa e condenou a concessionária a indenizar o motorista por dano material, em R$ 4,6 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a pagar lucros cessantes de 26 de junho a 17 de agosto de 2018, despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-10/animal-via-revela-falha-servico-gera-responsabilidade)