Consumidor que pagou boleto fraudado não será indenizado pelo banco

O Banco Pan foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um homem que adquiriu um veículo e assumiu o financiamento, pagando o boleto enviado pelo antigo comprador no valor de R$ 65 mil. Como não conseguiu transferir o veículo pela existência de gravame, acionou o banco, que, por sua vez, informou que ter recebido o valor pago, sugerindo que o consumidor teria sido vítima de um golpe.

Em sua defesa, o banco requereu a anulação da condenação, pois, não teve responsabilidade pela emissão do boleto.

No julgamento do recurso especial do banco, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso, considerando que restou incontroverso que o boleto emitido para pagamento do débito era fraudulento e que não houve qualquer responsabilidade do banco pelo ocorrido, salientando que o sistema operacional do banco não foi movimentado em momento algum.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388235/stj-banco-pan-nao-indenizara-consumidor-que-pagou-boleto-fraudado)

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