
Uma mulher começou a frequentar determinada igreja e realizou vários depósitos bancários na intenção de validar a sua fé. Após entregar o valor total de uma indenização trabalhista, a doadora e sua filha ingressaram com ação judicial alegando que o ato comprometeu a subsistência da família.
Em primeiro grau, o juiz Carlos Alexandre Böttcher, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, declarou a nulidade das doações realizadas à organização religiosa, assim como determinou a restituição do valor de R$ 204,5 mil. A igreja recorreu e o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a decisão.
Para o magistrado, ficou comprovado que a doadora, que recebe salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a suportar crise financeira após a doação. “Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência”.
Fonte:
(https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94580&pagina=1)