
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, o comércio eletrônico foi bastante afetado no que tange às regras para tratamento de dados pessoais.
Sendo assim, é necessário entender os parâmetros da nova legislação no que diz respeito às novas regras, principalmente em relação ao armazenamento das informações, análise de comportamento e preferências de compra dos usuários para personalizar recomendações, marketing digital e autenticação dos usuários.
Para se adequar à nova legislação, as lojas virtuais devem:
(i) Revisar a forma de cadastro do usuário, item por item, a fim de evitar solicitação de informações excessivas;
(ii) Aplicar soluções de segurança digital, como infraestrutura do departamento de tecnologia da informação, como banco de dados e servidores;
(iii) Informar o usuário acerca da existência da ferramenta de lista dos desejos, a fim de compreender o perfil do cliente;
(iv) Informar o usuário acerca do compartilhamento de dados com terceiros;
(v) Prestar contas aos titulares dos dados e responder as solicitações dos usuários; e
(vi) Manter a política de uso e proteção de dados de sua loja virtual sempre atualizada.
Fonte: (https://www.direitoempresarial.com.br/como-adequar-seu-e-commerce-a-lgpd)