Ex-Funcionária beneficiária da justiça gratuita terá de pagar honorários de sucumbência, decide o Supremo Tribunal Federal (STF)

Um escritório de advocacia recorreu de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que julgou improcedente os pedidos de uma ex-funcionária de um banco, mas não fixou honorários de sucumbência. A defesa do escritório sustentou que a decisão não observou a jurisprudência do STF fixada na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº: 5.766.

A ADIn nº: 5.766 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e o STF acolheu o pedido e invalidou normas da reforma trabalhista (Lei nº: 13.467/17) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Para a PGR, tais normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à Justiça Trabalhista.

No julgamento do recurso do escritório, o relator Ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido, sob o fundamento de ofensa à jurisprudência paradigma do STF e cassou o acórdão do TRT-3, determinando a prolação de nova decisão obedecendo o entendimento da Suprema Corte.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388403/moraes-justica-gratuita-nao-isenta-trabalhador-de-pagar-sucumbencia?U=nCxqL6&utm_source=informativo_click&utm_medium=3920&utm_campaign=3920)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques