Justiça condena restaurante que hostilizou garçom que usava batom líquido

Um garçom de uma rede de restaurantes foi hostilizado por seu supervisor por estar usando batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer orientação sobre a proibição de tal uso, tendo o gerente se limitado a ordenar que o garçom removesse o cosmético, sob a alegação de supostamente estar causando desconforto nos clientes.

Diante disso, o garçom ajuizou reclamação trabalhista em face do restaurante, e a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu o pedido de dano moral e condenou o restaurante a pagar R$ 12 mil a título de danos morais, sob o fundamento de que a conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.

Para a magistrada, se realmente o garçom estivesse causando desconforto aos clientes, a empresa deveria ter sugerido ao cliente supostamente “ofendido” que se retirasse do local, pois, é inaceitável que a orientação sexual, maquiagem ou roupa de alguém seja causa de ofensa a qualquer pessoa.

Contudo, o pedido de rescisão indireta, sob a alegação de que o garçom foi obrigado a pedir dispensa em razão das ofensas, não foi deferido, pois, a juíza entendeu não estarem presentes os elementos que comprovem que a dispensa não foi tomada por iniciativa do trabalhador.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388383/garcom-hostilizado-pelo-chefe-por-uso-de-batom-liquido-sera-indenizado)

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