
Um garçom de uma rede de restaurantes foi hostilizado por seu supervisor por estar usando batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer orientação sobre a proibição de tal uso, tendo o gerente se limitado a ordenar que o garçom removesse o cosmético, sob a alegação de supostamente estar causando desconforto nos clientes.
Diante disso, o garçom ajuizou reclamação trabalhista em face do restaurante, e a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu o pedido de dano moral e condenou o restaurante a pagar R$ 12 mil a título de danos morais, sob o fundamento de que a conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.
Para a magistrada, se realmente o garçom estivesse causando desconforto aos clientes, a empresa deveria ter sugerido ao cliente supostamente “ofendido” que se retirasse do local, pois, é inaceitável que a orientação sexual, maquiagem ou roupa de alguém seja causa de ofensa a qualquer pessoa.
Contudo, o pedido de rescisão indireta, sob a alegação de que o garçom foi obrigado a pedir dispensa em razão das ofensas, não foi deferido, pois, a juíza entendeu não estarem presentes os elementos que comprovem que a dispensa não foi tomada por iniciativa do trabalhador.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388383/garcom-hostilizado-pelo-chefe-por-uso-de-batom-liquido-sera-indenizado)