
O STF manteve o entendimento reiterado de permitir formas alternativas de relações de trabalho, afastando a legislação trabalhistas dos contratos de franquia.
O Ministro Alexandre de Moraes anulou Acórdão proferido pelo TRT1, que havia desconsiderado um contrato de franquia, por entender que os empregados de uma empresa foram forçados a se tornarem pessoas jurídicas, por meio de um contrato de franquia em que o franqueador concede o uso de marca mediante remuneração.
Essa decisão segue o entendimento reiterado do STF no sentido de afastar a aplicação da legislação laboral, mesmo quando presente requisitos do vínculo trabalhista, conforme os julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 3.961, da ADI 5.625, além do Tema 725 da Repercussão Geral.
Fonte:(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/stf-afasta-legislacao-trabalhista-de-contrato-de-franquias)