
Uma idosa ajuizou ação contra a Amil para poder permanecer, por prazo indeterminado, no plano de saúde coletivo por adesão objeto de contrato entre a Amil e o Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, no qual figurava como beneficiária na condição de dependente de seu falecido marido.
Em primeira instância o juiz condenou a Amil a manter a idosa como titular do plano, mediante o pagamento da mensalidade relativa à sua parte, excluído o falecido. A Ammil recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso.
A Amil recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, decidiu que, após mais de dez anos de contribuição, a idosa que perdeu a condição de dependente em virtude da morte do titular tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, enquanto estiver vigente o contrato celebrado entre a operadora e a estipulante e desde que ela arque integralmente com o custeio.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-terceira-turma-do-stj-decidiu-que-idoso-dependente-de-titular-falecido-pode-assumir-titularidade-do-plano-de-saude-coletivo-por-adesao/1914299587)