
O STF, por unanimidade, declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, que era usada pelos acusados. Para o colegiado, a tese não é tecnicamente legítima defesa e, portanto, não exclui a ilicitude do ato.
O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, incluiu em seu voto trecho segundo o qual não fere a soberania do Tribunal do Júri o provimento de apelação contra absolvições fundadas na tese da legítima defesa da honra.
Para a Ministra Cármen Lúcia, essa decisão vem em um bom momento para que o Judiciário elimine de vez a “possibilidade de se ter como aceita a morte provocada por um homem, sem pena alguma [a ele imposta]”.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-01/stf-declara-inconstitucional-tese-legitima-defesa-honra)