No último dia 20 de junho de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que reserva 3% das vagas em concursos para a magistratura aos indígenas.
Não havendo candidatos indígenas suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas serão redirecionadas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Se ainda assim não houver o preenchimento, serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a classificação dos aprovados.
Para o relator do ato normativo, Sidney Madruga, a implementação de políticas públicas direcionadas à população indígena tem sido objeto constante de reivindicações apresentadas ao Poder Judiciário, “com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas”.
A aprovação do ato está em consonância com outras normas que tratam de direitos e do acesso de indígenas à Justiça, estabelecidas pelo CNJ, como a resolução CNJ 454/22, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas e, ainda, com a agenda 2030, da ONU, de redução das desigualdades políticas e sociais nos países, e de promoção de instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.
Fonte:
(https://jurisite.com.br/noticias_juridicas/cnj-aprova-vagas-para-indigenas-em-concursos-da-magistratura)