INSS é condenado a manter benefício assistencial à criança com deficiência mental


Uma criança com deficiência mental, representada pela mãe, pleiteou o benefício assistencial de prestação continuada, conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Em primeira instância o pedido foi concedido, porém, o INSS recorreu.

O relator do recurso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve a sentença, salientando que as informações trazidas pela perícia médica e pelo estudo socioeconômico demonstram que a autora preenche os requisitos da Lei 8.742/93, devendo ser mantido o benefício.

O julgador citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a análise do requisito da renda per capita, que sob a luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, e com a finalidade de alargar os critérios de aferição da hipossuficiência não limitou apenas à análise da renda inferior a 1/4 do salário mínimo.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantido-o-beneficio-assistencial-concedido-a-crianca-com-deficiencia-mental)

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